segunda-feira, 29 de novembro de 2010

REGULAMENTO DA BIBLIOTECA ESCOLAR

Agrupamento de Escolas da Pontinha
Escola Básica 2, 3 da Pontinha

BIBLIOTECA ESCOLAR

REGULAMENTO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES

CAPÍTULO I

A BIBLIOTECA ESCOLAR

Artigo 1º

Definição
1. A Biblioteca Escolar (BE) é uma estrutura orientada para o sucesso educativo, formação pessoal, informação cultural e educativa com vista à formação dos membros da comunidade educativa ao nível das literacias da informação e da comunicação e à aprendizagem ao longo da vida.
2. A sua acção estabelece-se enquanto pólo de dinamização informacional da comunidade educativa através da selecção, organização e disponibilização de recursos documentais em diferentes suportes para apoio a actividades curriculares, não curriculares e de lazer.
3. É constituída por um conjunto de recursos adequados ao tratamento, disponibilização e utilização dos documentos e materiais necessários à realização dos seus objectivos. Os recursos a gerir e a disponibilizar são os físicos (instalações e equipamentos), humanos (docentes e não docentes) e documentais (documentos em diferentes suportes).
4. Funciona em livre acesso e destina-se à utilização, consulta e produção de documentos em diferentes suportes.
5. Os espaços destinados às bibliotecas nas diferentes escolas que integram o Agrupamento de Escolas da Pontinha, embora possuam características próprias e localizações diferentes, constituem uma unidade orgânica e funcional com uma gestão e organização comuns, de acordo com os princípios e orientações que constituem a base conceptual do Programa Rede de Bibliotecas Escolares.

Artigo 2º
Missão
1. A Biblioteca Escolar tem como missão disponibilizar serviços e recursos que permitam a todos os membros da comunidade escolar tornarem-se pensadores críticos e utilizadores efectivos da informação em diferentes suportes e meios de comunicação.

Artigo 3º

Objectivos
1. A Biblioteca Escolar, como estrutura de orientação educativa, direccionada para o apoio ao currículo, à informação e à cultura, é um importante recurso para o desenvolvimento do Projecto Educativo, competindo-lhe:
a) Apoiar e promover os objectivos educativos definidos de acordo com as finalidades e currículo das escolas do agrupamento.
b) Proporcionar oportunidades de utilização e produção de informação que possibilitem a aquisição de conhecimentos, o desenvolvimento da imaginação e o lazer.
c) Apoiar a comunidade educativa na aprendizagem e na prática de competências de literacia da informação, visando a selecção, utilização e produção da informação em diferentes suportes.
d) Dotar as escolas do agrupamento de um fundo documental adequado às necessidades da comunidade educativa.
e) Desenvolver nos alunos competências relativas à literacia da informação, de modo a integrá-las nas práticas escolares.
f) Possibilitar a plena utilização dos recursos pedagógicos existentes.
g) Desenvolver e aprofundar, nos membros da comunidade educativa, uma cultura cívica, científica, tecnológica e artística enquanto formas de estar e ser consciente e livre no mundo.
h) Associar a leitura, os livros e a frequência de bibliotecas aos tempos livres e à ocupação lúdica.

Artigo 4º

Organização
1. A organização das Bibliotecas Escolares estrutura-se com base em referenciais elaborados a partir de orientações emanadas por entidades de referência de cariz internacional, nacional e concelhio, nomeadamente as linhas de orientação para Bibliotecas Escolares emanadas do Gabinete da Rede de Bibliotecas Escolares, os princípios expressos no Manifesto das Bibliotecas Escolares, da UNESCO, e as directrizes da IFLA/UNESCO para as Bibliotecas Escolares.
2. As Bibliotecas Escolares do agrupamento devem possuir uma gestão e organização comum visando uma harmonização a nível concelhio e nacional.
3. A gestão da BE é estabelecida através de um conjunto de documentos elaborados pelos professores bibliotecários:
a) “Plano de Acção da BE” constitui o documento orientador da acção da BE, em que a partir da análise das condições da biblioteca, das necessidades e objectivos da escola/agrupamento, se definem metas a alcançar pelas bibliotecas e as iniciativas e estratégias destinadas a concretizar nas áreas de intervenção da BE.

b) “Manual de Procedimentos da BE” estabelece o funcionamento interno da biblioteca, constituindo as normas para operações/procedimentos a realizar em todas as áreas da BE.
c) “Plano de Actividades da BE” é parte integrante do Plano de Actividades, anual ou plurianual, do Agrupamento e apresenta as actividades da BE durante um ou mais anos lectivos.
d) “Regimento da BE” estabelece o funcionamento interno da BE relativamente a organização do espaço, regras de prestação de serviços, normas de utilização dos espaços e recursos bem como os direitos e os deveres dos utilizadores.
e) “Política de Desenvolvimento da Colecção” apresenta a política documental da BE e destina-se a estabelecer prioridades e orientar a selecção, aquisição, organização, preservação e abate dos documentos da BE.

CAPITULO II

RECURSOS HUMANOS

Artigo 5º

Constituição da equipa da BE
1. A equipa da BE é constituída por três professores bibliotecários, um ou dois assistentes operacionais e três professores do quadro de nomeação definitiva da escola/agrupamento com formação na área das Bibliotecas Escolares e/ou com experiência no trabalho de bibliotecas.
2. Os professores bibliotecários e os docentes que integram a equipa da BE são designados de acordo com a legislação em vigor (Portaria 756/2009 de 14 de Julho).
3. A assistente operacional que integra a equipa da BE está afecta, a tempo inteiro, ao espaço da Biblioteca Escolar.

Artigo 6º

Funções da equipa da BE
1. Os docentes que integram a equipa da BE devem possuir competências que lhes permitam assumir as seguintes funções:
a) Difusão da informação.
b) Tratamento do fundo documental da biblioteca.
c) Planificação, concretização e participação nas actividades de dinamização da BE.
d) Participação na realização de acções que promovam as literacias da leitura e da informação/ comunicação.
e) Colaboração na implementação de processos de avaliação dos serviços.
f) Apoio aos alunos nas actividades de consulta de materiais e pesquisa de informação.

Artigo 7º

Professores Bibliotecários

1. Os professores bibliotecários são designados pelo Director do agrupamento, de acordo com a legislação em vigor (Portaria 756/2009 de 14 de Julho).
2. O período de vigência do exercício de funções dos professores bibliotecários seleccionados internamente é de quatro anos, podendo ser renovado por igual período.
3. O coordenador dos professores bibliotecários é designado pelo Director do agrupamento.
4. O coordenador dos professores bibliotecários representa a BE no Conselho Pedagógico.

Artigo 8º

Funções dos professores bibliotecários
1. Aos professores bibliotecários cabe, com apoio da equipa da biblioteca escolar e em estreita articulação com o órgão de gestão executiva, a gestão das bibliotecas escolares do agrupamento, competindo-lhes:
a) Assegurar serviço de biblioteca para todos os alunos do agrupamento;
b) Promover a articulação das actividades da biblioteca com os objectivos do Projecto Educativo;
c) Assegurar a gestão dos recursos humanos afectos à biblioteca;
d) Garantir a organização do espaço e assegurar a gestão funcional e pedagógica dos recursos materiais afectos à biblioteca;
e) Assegurar o tratamento documental dos documentos;
f) Promover a divulgação do fundo documental;
g) Apoiar as actividades curriculares e favorecer o desenvolvimento dos hábitos e competências de leitura, da literacia da informação e das competências digitais;
h) Apoiar actividades livres, extracurriculares e de enriquecimento curricular incluídas no Plano de Actividades ou no Projecto Educativo do Agrupamento;
i) Coordenar a elaboração do Plano de Acção da BE, submetê-lo à aprovação do Conselho Pedagógico e promover a sua execução;
j) Estabelecer redes de trabalho cooperativo, desenvolvendo projectos de parceria;
k) Apresentar relatórios de actividades periódicos e um relatório de actividades no final de cada ano lectivo.
l) Desenvolver mecanismos de monitorização e avaliação do funcionamento da BE.
m) Representar a BE no Conselho Pedagógico.

Artigo 9º

Assistentes Operacionais da equipa da BE
1. A BE contará, a tempo inteiro, com a presença de um ou dois assistentes operacionais seleccionados de entre os que frequentaram acções de formação contínua na área das Bibliotecas Escolares, possuam comprovada experiência de trabalho em bibliotecas e revelem:
a) Bom relacionamento interpessoal;
b) Competência de organização;
c) Competência de resolução de problemas;
d) Competência de trabalho em equipa;
e) Competência para acompanhamento/orientação de alunos.

Artigo 10º

Funções dos Assistentes Operacionais
1. São funções dos Assistentes Operacionais:
a) Fazer o atendimento;
b) Desempenhar as funções inerentes ao funcionamento dos vários espaços da BE;
c) Controlar a leitura presencial, o empréstimo domiciliário e o empréstimo para a sala de aula;
d) Arrumar, diariamente, nas respectivas estantes os documentos devolvidos;
e) Colaborar no desenvolvimento das actividades da BE;
f) Zelar pelo cumprimento das normas de utilização dos recursos existentes, conforme expressas no Regimento da BE.
g) Efectuar a limpeza diária das instalações.

Artigo 11º

Professores colaboradores da BE
1. A BE integra ainda outros professores indicados pelos professores bibliotecários ao Director do agrupamento, tendo em conta o perfil adequado às actividades a desenvolver nas Bibliotecas Escolares.

CAPITULO III

FUNCIONAMENTO

Artigo 12º
Articulação entre as bibliotecas do agrupamento
1. As Bibliotecas Escolares do Agrupamento devem articular entre si actividades e dinâmicas, nomeadamente:
a) Elaboração conjunta do Plano Anual de Actividades;
b) Selecção do fundo documental;
c) Empréstimos;
d) Circulação de livros aconselhado pelo PNL para leitura/trabalho na sala de aula;
e) Dinamização de actividades de promoção do livro e da leitura;
f) Envolvimento dos coordenadores de estabelecimento e dos professores titulares de turma na elaboração de um planeamento que conduza a uma plena utilização das potencialidades das bibliotecas.

Artigo 13º

Regimento

1. Cada biblioteca do agrupamento deve possuir o seu próprio regimento, que estabelece o seu funcionamento interno relativamente a organização de espaço,

regras de prestação dos serviços, normas de utilização dos diferentes espaços que integram a biblioteca e dos recursos que esta possui bem como os direitos e deveres dos utilizadores.

Artigo 14º
Plano Anual de Actividades

1. O Plano de Actividades da BE é parte integrante do Plano Anual de Actividades do Agrupamento e apresenta as actividades das bibliotecas durante o ano lectivo, tendo como base de sustentação o Projecto Educativo do Agrupamento.
2. À BE deverá ser atribuída uma verba específica em orçamento da escola/agrupamento para execução do seu plano de actividades.

CAPITULO IV

RECURSOS DOCUMENTAIS

Artigo 15º
Política documental
1. O fundo documental da BE deve ser constituído por um conjunto de recursos informativos e de lazer, em diferentes suportes, que respondam às necessidades intelectuais e formativas dos seus utilizadores.
2. A selecção do fundo documental deve ser feita de forma colaborativa com os departamentos curriculares, os professores dos vários níveis de ensino, a Direcção Executiva, os alunos e a restante comunidade educativa.
3. A definição da política documental deve ser estabelecida de acordo com:
a) o Currículo Nacional;
b) o Projecto Educativo do Agrupamento;
c) o Projecto Curricular do Agrupamento;
d) o equilíbrio entre os níveis de ensino existentes no agrupamento;
e) as necessidades educativas especiais;
f) as origens multiculturais dos alunos;
g) as áreas extra-curriculares e lúdicas;
h) o equilíbrio entre todos os suportes, que deverá aproximar-se do proporção de 3:1 relativamente ao material livro e não livro;
i) o equilíbrio entre todas as áreas do saber, respeitando as áreas disciplinares/temáticas e de referência e o número de alunos que as frequentam.
4. Os professores bibliotecários, com o apoio da equipa da BE, são os principais responsáveis pela execução da política documental definida.
5. A política documental estará expressa num documento próprio, Política de Desenvolvimento da Colecção, que será alterado sempre que se considere necessário.
6. As regras adoptadas no tratamento documental constam no documento Manual de Procedimentos, documento interno, que poderá igualmente ser alvo de alterações sempre que se considere necessário.
7. A actualização do fundo documental depende do investimento feito pela escola, através de uma verba reservada especificamente para este fim, sem prejuízo dos apoios financeiros recebidos pela RBE, no âmbito de candidaturas específicas.

CAPITULO V

PARCERIAS

Artigo 16º
Colaboração com o exterior
1. A BE colabora com bibliotecas escolares de outras escolas e agrupamentos.
2. É fundamental a parceria estabelecida com a Biblioteca Municipal D. Dinis, nomeadamente com o Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares (SABE).
3. São também parcerias fundamentais da BE as que estabelece com a Rede de Bibliotecas Escolares, nomeadamente, através da participação em grupos de trabalho concelhios, e com o Plano Nacional de Leitura.
4. A BE está aberta ao desenvolvimento de um trabalho colaborativo com outras entidades que será posto em prática sempre que se entender conveniente.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Este regulamento entra em vigor depois da sua aprovação pelo Conselho Pedagógico.
2. As informações essenciais serão afixadas em locais visíveis da BE e estarão disponíveis para consulta integral num dossier com documentação sobre a Biblioteca da Escola.
3. Nenhum utilizador poderá alegar desconhecimento quando se verifiquem infracções deste regulamento.
4. Outras situações não contempladas no regulamento serão resolvidas pelos professores bibliotecários.
5. Serão introduzidas alterações, neste regulamento, sempre que a coordenação da BE considere necessário.

A Coordenação da BE
Novembro de 2010

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