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Princípio I
Toda criança será beneficiada por estes direitos, sem nenhuma discriminação de raça, cor, sexo, língua, religião, país de origem, classe social ou situação económica. Toda e qualquer criança do mundo deve ter seus direitos respeitados!
Princípio II
Todas as crianças têm direito a protecção especial e a todas as facilidades e oportunidades para se desenvolver plenamente, com liberdade e dignidade. As leis deverão ter em conta os melhores interesses da criança.
Princípio III
Desde o dia em que nasce, toda a criança tem direito a um nome e uma nacionalidade, ou seja, ser cidadão de um país.
Princípio IV
As crianças têm direito a crescer e criar-se com saúde. Para isso, as futuras mães também têm direito a cuidados especiais, para que seus filhos possam nascer saudáveis. Todas as crianças têm também direito a alimentação, habitação, recreação e assistência médica.
Princípio V
Crianças com deficiência física ou mental devem receber educação e cuidados especiais exigidos pela sua condição particular. Porque elas merecem respeito como qualquer criança.
Princípio VI
Toda a criança deve crescer num ambiente de amor, segurança e compreensão. As crianças devem ser criadas sob o cuidado dos pais, e as mais pequenas jamais deverão separar-se da mãe, a menos que seja necessário (para bem da criança). O governo e a sociedade têm a obrigação de fornecer cuidados especiais para as crianças que não têm família nem dinheiro para viver decentemente.
Princípio VII
Toda a criança tem direito a receber educação primária gratuita, e também de qualidade, para que possa ter oportunidades iguais para desenvolver as suas habilidades.
E como brincar também é uma boa maneira de aprender, as crianças também têm todo o direito de brincar e de se divertir!
Princípio VIII
Seja numa emergência ou acidente, ou em qualquer outro caso, a criança deverá ser a primeira a receber protecção e socorro dos adultos.
Princípio IX
Nenhuma criança deverá sofrer por negligência (maus cuidados ou falta deles) dos responsáveis ou do governo, nem por crueldade e exploração. Não será nunca objecto de tráfico (tirada dos pais e vendida e comprada por outras pessoas).
Nenhuma criança deverá trabalhar antes da idade mínima, nem deverá ser obrigada a fazer actividades que prejudiquem sua saúde, educação e desenvolvimento.
Princípio X
A criança deverá ser protegida contra qualquer tipo de preconceito, seja de raça, religião ou posição social. Toda criança deverá crescer num ambiente de compreensão, tolerância e amizade, de paz e de fraternidade universal.
O Dia Internacional para a Tolerância foi instituído pela ONU como sendo o dia 16 de Novembro de cada ano, em reconhecimento à Declaração de Paris, assinada no dia 12 deste mês, em 1995, tendo 185 Estados como signatários. Foi instituído pela Resolução 51/95 da UNESCO.
1ºLugar - 6ºA - Helena Demba, nº13 - 240 pontos
2ºLugar - 6ºA - Inês Rebelo, nº12 - 195 pontos
3ºLugar - 6ºA - Gonçalço Gaspar, nº11 - 85 pontos
Actividade para os alunos do 8º Ano.
Lê as seguintes definições de "saga" e escolhe a que se adapta ao título do conto que leste.
a)- Saga s.f. Bruxa ou feiticeira, entre os romanos.
b)- Saga s.f. tradição lendária dos Escandinavos; narrativa baseada em tais lendas; história de uma família abrangendo várias gerações.
Identifica-te, por favor!
Na tua resposta, regista o teu nome, ano e turma.
Consulta o site seguinte:
Uma Prespectiva do conto "Saga"